- 1 -A bolsa de estágios explicita os estágios disponibilizados, o número de vagas, a identificação da entidade de acolhimento dos estagiários e o local de estágio.
- 2 -Os alunos poderão colaborar, com a comissão de estágios, na angariação de entidades de acolhimento que aceitem a realização da unidade curricular nos termos definidos nas presentes normas e demais legislação aplicável.
- 3 -As entidades de acolhimento dos estagiários deverão localizar-se, preferencialmente, na área regional em que se insere a Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.
- 4 -A realização dos estágios fora do âmbito regional está condicionada à existência de verbas para suportar os custos acrescidos inerentes à realização do estágio e à disponibilidade de docentes.
- 5 -A colaboração entre as Instituições e Empresas e a Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve para a realização dos estágios é formalizada mediante a assinatura de protocolo de colaboração.
Artigo 7.º — Bolsa de estágios
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024