- 1 -Os SCC têm uma estrutura composta por gabinetes, sendo dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Reitor ou Vice-Reitor com competência delegada para dirigir este serviço.
- 2 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:
- a)Promover e garantir a articulação entre gabinetes tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;
- b)Propor uma estratégia de atuação concreta para o serviço;
- c)Garantir o fornecimento aos Serviços Administrativos da documentação com a informação necessária sobre os projetos, contratos e programas aprovados, para que a mesma proceda ao respetivo acompanhamento durante a fase de execução;
- d)Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à investigação cientifica e cooperação e mobilidade, constituindo-se como centro de documentação;
- e)Garantir a gestão do Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora de I&D, de modo a permitir a monitorização de processos relativos a projetos, protocolos, contratos de prestação de serviços, consórcios, direitos de propriedade intelectual, criação de spin-offs e oferta tecnológica;
- f)Cada um dos gabinetes pode ser dirigido por um Coordenador, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 3.º grau, nomeado pelo Reitor e na dependência hierárquica direta do Diretor de Serviços, desenvolvendo a sua atividade em comissão de serviço, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Para dar cumprimento às funções que lhe estão cometidas, e sem prejuízo de outros núcleos ou gabinetes que possam vir a ser criados, os SCC apresentam a seguinte estrutura:
- a)Gabinete de Apoio à Investigação;
- b)Gabinete de Apoio à Cooperação e Mobilidade;
- c)Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo e Transferência de Conhecimento.
- 4 -Quando os gabinetes não sejam dirigidos por um coordenador, o Diretor de Serviços é responsável pela sua direção.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017