O Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação é o constante do Anexo A ao presente regulamento.
Artigo 6.º — Organograma
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017
O Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação é o constante do Anexo A ao presente regulamento.
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