- 1 -Após a tomada de posse dos membros eleitos, o primeiro membro da lista mais votada do corpo dos professores e investigadores, convocará a primeira reunião dos membros internos eleitos do Conselho Geral, e dará início ao processo de cooptação dos membros externos.
- 2 -A reunião tem lugar no prazo máximo de trinta dias úteis após a divulgação dos resultados eleitorais e será convocada com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência.
- 3 -A reunião só poderá ter lugar estando presentes mais de metade dos membros eleitos.
Artigo 19.º — Primeira reunião dos membros internos eleitos
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