- 1 -São órgãos de gestão dos CTeSP os seguintes:
- a)Diretor de Curso;
- b)Vice-Diretor do Curso;
- c)Comissão de Curso.
- 2 -A Comissão de Curso é composta por:
- a)Um representante dos estudantes de cada curso;
- b)Representantes dos docentes em número igual ao dos estudantes.
- 3 -Os estudantes identificados na alínea a) do número anterior são eleitos de acordo com o regulamento aprovado para o efeito pelo Conselho Pedagógico da ESAD e serão os representantes dos estudantes de cada um dos cursos TeSP.
- 4 -Os docentes identificados na alínea b) do n.º 2 são designados e nomeados pelo Conselho de Direção da ESAD, sendo um o Diretor de Curso e o outro o Vice-diretor.
- 5 -O Diretor de Curso dispõe de voto de qualidade em caso de empate resultante de votação nominal.
- 6 -O Vice-diretor substitui o Diretor de Curso nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 10.º — Órgãos de gestão dos cursos
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022