Regulamento de Estudos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP)
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a estudantes inscritos em qualquer curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) ministrado na Escola Superior de Artes e Design (ESAD), incluindo os financiados no âmbito da Blue Design Alliance (BDA).
Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP)
Conceitos
Entende-se por:
Condições de ingresso
Seleção e seriação
Candidaturas
Plano de estudos
O plano de estudos dos CTeSP distribui-se por quatro semestres, de acordo com o despacho de registo do mesmo e publicados nos sites da ESAD e da BDA.
Sistema de créditos
Funcionamento das unidades curriculares
Órgãos de gestão dos cursos
Competências do diretor de curso
Compete ao Diretor de Curso:
Inscrição em unidades curriculares
Anulação de matrícula e de inscrição em unidades curriculares
Regime de frequência de estudos
Regime de tempo integral
Mobilidade
Justificação de faltas
Faltas injustificadas
Contribuição para a qualidade do ensino
O contributo dos estudantes e dos docentes para a melhoria da qualidade do ensino pressupõe uma ativa participação nas diferentes estruturas da ESAD e o dever de resposta aos inquéritos pedagógicos solicitados pela ESAD no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.
Avaliação
Tipos de avaliação e provas
Publicitação de resultados, consulta e revisão de provas escritas
Classificações das unidades curriculares
Época de recurso
Época especial de exames
Estágio
Acompanhamento e orientação do estágio
Regime de avaliação do estágio e classificação
Classificação final do curso
Diploma de técnico superior profissional
Calendário escolar e horários
Princípios e infrações disciplinares
Prazos
Na contagem dos prazos é aplicável o regime do Código do Procedimento Administrativo.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pela direção da ESAD, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, de harmonia com as disposições legais aplicáveis e com os princípios gerais que enformam o presente Regulamento.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação nos órgãos competentes e devida publicitação.
16 de maio de 2022. - O Diretor, José António de Oliveira Simões.
315329991