- 1 -A avaliação pode ser contínua, discreta (periódica) ou por exame final, podendo estes tipos de avaliação coexistir numa mesma unidade curricular.
- 2 -O estudante só poderá realizar no máximo de duas unidades curriculares de cada semestre curricular em regime exclusivo de avaliação por exame final.
- 3 -Todos os estudantes que não obtenham aprovação na avaliação contínua, discreta (periódica) ou por exame final na época normal de exames estão automaticamente inscritos na época de recurso.
- 4 -As provas orais realizam-se na presença de, pelo menos, dois docentes do curso.
- 5 -Dos enunciados das provas escritas deve constar de forma expressa a respetiva duração e a cotação atribuída a cada questão.
- 6 -A fraude cometida na realização de uma prova implica a anulação da mesma e a comunicação ao órgão estatutariamente competente para eventual procedimento disciplinar.
Artigo 21.º — Tipos de avaliação e provas
Vigente desde: 26/05/2022
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