- 1 -Os processos de ensino-aprendizagem e de avaliação assentam nos princípios da igualdade, da equidade e da justiça, e desenvolvem-se no estrito respeito pela ordem e cidadania, bem como pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -O regime disciplinar dos estudantes obedece aos termos do disposto no artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como ao preceituado em regulamento próprio da ESAD.
Artigo 32.º — Princípios e infrações disciplinares
Vigente desde: 26/05/2022
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