Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pela direção da ESAD, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, de harmonia com as disposições legais aplicáveis e com os princípios gerais que enformam o presente Regulamento.
Artigo 34.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022