- 1 -Os resultados de investigação do IPBeja suscetíveis de exploração comercial podem dar origem a sociedades comerciais cujo objeto social seja a exploração dos resultados.
- 2 -Deve ser celebrado acordo escrito entre o IPBeja, inventores e terceiros envolvidos.
- 3 -O IPBeja pode manter participação acionista em spin-offs quando conveniente para valorização.
- 4 -As sociedades comerciais que resultem dos resultados de investigação do IPBeja tem prioridade na atribuição de espaços na incubadora de empresas da instituição.
Artigo 27.º — Spin-Offs e Empresas de Base Tecnológica
Vigente desde: 26/05/2026
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