Aprova o Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Beja.
Objetivos
São objetivos do presente regulamento:
Princípios Gerais
O presente regulamento prossegue os seguintes princípios gerais:
Competências do IPBeja
Compete à Presidência do IPBeja, assessorada pelo Gabinete de Projetos em articulação com o Centro de Transferência de Conhecimento:
Mandato e Delegação
Para execução das disposições do presente regulamento, o IPBeja pode mandatar uma ou mais entidades para identificação, proteção, administração e exploração dos direitos de propriedade intelectual.
As referências ao IPBeja consideram-se extensivas à entidade mandatada, conforme exposto no n.º anterior.
Objeto de Aplicação
O presente regulamento aplica-se a todas as invenções e criações suscetíveis de proteção por direitos de propriedade industrial, incluindo:
Patentes de invenção;
Modelos de utilidade;
Topografias de produtos semicondutores;
Desenhos ou modelos industriais;
Obtenções vegetais;
Programas de computador dotados de aplicabilidade industrial;
Informação técnica não patenteável (trade secrets);
Sinais distintivos de comércio (marcas, logótipos, denominações de origem).
Titularidade dos Direitos - Regime Geral
Docentes;
Investigadores;
Outros trabalhadores não docentes;
Bolseiros;
Estudantes;
Qualquer colaborador.
Participação de Pessoal Não Contratado
Avaliar sobre a atribuição de titularidade dos direitos ao IPBeja;
Reconhecer a aplicação do presente regulamento;
Salvaguardar o direito moral do participante.
Investigadores da Carreira de Investigação Científica
O regime geral de titularidade aplica-se também aos investigadores contratados pelo IPBeja e abrangidos pelo Estatuto da Carreira de Investigação Científica em vigor, podendo optar, mediante requerimento ao Presidente, pela titularidade em copropriedade em partes iguais, conforme legislação aplicável.
Contratos de I&D com Entidades Terceiras
Direito Moral do Inventor
O disposto nos artigos anteriores não prejudica o direito do inventor a ser designado como tal no pedido de proteção da invenção e a reivindicar a paternidade e integridade da criação.
Dever de Informação
Dever de Confidencialidade e Publicação
Processo de Decisão
Encargos com Proteção
Exploração dos Direitos
Cálculo de Proveitos Líquidos
Os proveitos a repartir correspondem aos montantes obtidos na valorização, deduzidos de:
Taxas e impostos devidos;
Custos de consultoria e procedimentos de pedido;
Honorários de profissionais liberais (proteção);
Custos de comercialização e exploração.
Repartição de Benefícios
55 % para o inventor ou equipa de inventores;
45 % para o IPBeja.
65 % afeto à unidade de investigação do IPBeja onde se desenvolveu a atividade;
35 % para reforço de atividades de transferência de tecnologia e proteção.
Devolução de Direitos
Objeto de Aplicação
Obras literárias;
Obras científicas;
Obras artísticas;
Obras audiovisuais;
Obras multimédia;
Programas de computador não industriais;
Bases de dados;
Qualquer outra criação do domínio literário, científico e artístico.
Titularidade - Regime Geral
Docentes;
Investigadores;
Trabalhadores;
Estudantes;
Colaboradores no exercício das suas atividades no IPBeja, salvo acordo escrito em contrário.
Casos Especiais
O IPBeja pode assumir titularidade dos direitos de autor mediante acordo escrito prévio com o criador, sempre que:
Utilização Significativa de Meios do IPBeja
Deveres do Autor
Contratos
Todos os contratos com entidades terceiras cujo objeto implique criação de obras devem prever regulação da titularidade e exploração dos direitos patrimoniais.
Repartição de Benefícios
Quando o IPBeja for titular de direitos de autor, os proveitos líquidos repartem-se:
55 % para criador(es);
45 % para IPBeja;
com aplicação análoga ao regime de propriedade industrial.
Direito Moral do Autor
O direito moral pertence sempre ao autor/criador, sendo inalienável. Deve ser mencionado na obra conforme legislação geral aplicável.
Spin-Offs e Empresas de Base Tecnológica
Contagem de Prazos
Os prazos previstos no presente regulamento contam-se nos termos do CPA.
Disposições Transitórias
Interpretação e Casos Omissos
A interpretação do presente Regulamento, bem como a integração dos casos nele omissos serão determinadas, por Despacho do Presidente do IPBeja.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
320000303