- 1 -O presente regulamento não se aplica a situações anteriores à sua entrada em vigor nas quais tenham sido constituídos títulos de propriedade intelectual.
- 2 -Não se aplica a acordos, protocolos ou contratos celebrados antes da entrada em vigor que prevejam formas de exploração e repartição de proveitos diferentes.
Artigo 29.º — Disposições Transitórias
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026