- 1 -Os resultados sobre as candidaturas são tornados públicos através de termos e grelhas de seriação no momento do ato de homologação online no SIIUE, sendo igualmente divulgados no portal da UÉ e através de notificação ao candidato por correio eletrónico e online no SIIUE.
- 2 -A homologação do processo de seriação de todos os concursos/regimes/provas, em qualquer ciclo de estudos, ou cursos não conferentes de grau, é efetuada online no SIIUE, pela Reitora ou em quem delegue.
- 3 -Os resultados de seriação referidos no número anterior exprimem-se através de uma das seguintes menções: Colocado, Não colocado ou Excluído.
- 4 -Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações a serem consideradas na seriação e nos respetivos resultados devem ser convertidas para a escala de 0 a 20, não podendo a classificação para efeitos de colocação ser inferior a 9,5.
Artigo 11.º — Decisão sobre as candidaturas
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023