- 1 -Dos resultados proferidos, no exercício do direito de audiência, os candidatos podem pronunciar-se sobre a seriação realizada e divulgada, através de requerimento entregue presencialmente ou remetido por correio em carta registada para os Serviços Académicos, no prazo de dez dias consecutivos a contar da data de divulgação dos termos de seriação.
- 2 -A decisão relativa a audiência compete à Reitora e deve ser proferida no prazo de vinte dias consecutivos após a sua receção, sendo comunicada através do SIIUE no perfil do candidato e por correio eletrónico, para o endereço constante na candidatura.
Artigo 12.º — Exercício do direito de audiência
Vigente desde: 21/06/2023
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