- 1 -Os candidatos colocados deverão, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos aprovado anualmente em Despacho Reitoral ou no Edital do curso, no caso de cursos de formação, ou curso preparatório, realizar online a matrícula, através do SIIUE, com as credenciais com as quais registaram a candidatura.
- 2 -Se a notificação de colocação, através de correio eletrónico para o endereço que disponibilizou na candidatura, for posterior ao prazo fixado para matrículas no Calendário de Procedimentos Académicos, o candidato tem três dias consecutivos, após notificação da colocação para efetuar a matrícula online no SIIUE.
- 3 -Sempre que o candidato não proceda à matrícula dentro do prazo estipulado, perde o direito de a realizar e proceder-se-á à colocação do candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicados, ou disponibilizar-se-á a respetiva vaga para a fase subsequente de candidaturas.
- 4 -No ato de matrícula, o estudante fica automaticamente inscrito a todas as unidades curriculares obrigatórias do 1.º ano, sendo necessário proceder à inscrição nas unidades curriculares optativas, caso o plano de estudos as contemple, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos, aprovado anualmente em Despacho Reitoral. No caso de cursos que não contemplem unidades curriculares obrigatórias, o estudante será inscrito em todas as unidades curriculares optativas do 1.º ano curricular que tenham distribuição de serviço docente. Nos doutoramentos ou mestrados que contemplem no 1.º ano curricular Tese ou Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio, o estudante será inscrito na respetiva unidade curricular, devendo proceder à entrega do respetivo projeto nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.
- 5 -No ato de matrícula online, o estudante declara sob compromisso de honra ter conhecimento que ficou inscrito nas unidades curriculares obrigatórias do 1.º ano do curso em que ingressa e como tal são devidas as propinas do respetivo ano letivo, estipuladas em despacho reitoral anualmente. A anulação do ato de matrícula apenas e exclusivamente pode ser efetuada através de requerimento submetido através do Sistema de Gestão Documental da UÉ (GesDoc), ficando o estudante sujeito ao exposto no Regulamento de Propinas da UÉ em vigor nessa data.
- 6 -O estudante será notificado por correio eletrónico, para o endereço associado ao registo da candidatura, do número de estudante na UÉ e do login de acesso ao SIIUE, sendo que, a partir do momento que se matricula, todas as notificações serão disponibilizadas no SIIUE e remetidas para o seu endereço institucional, sendo da sua competência a consulta dessas notificações. Será também notificado das unidades curriculares em que ficou inscrito e esta notificação será atualizada sempre que o estudante proceda a alterações das suas inscrições nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.
- 7 -Após autenticação dos documentos, nos termos estipulados no artigo 8.º, o estudante poderá obter no SIIUE o comprovativo de matrícula e inscrição. O acesso ao SIIUE, com as credenciais disponibilizadas na notificação após matrícula, permite aceder aos valores, prazos e formas de pagamento de propinas, resultados obtidos nas avaliações, regulamentação em vigor e um conjunto vasto de informações e funcionalidades de apoio à vida académica dos alunos.
Artigo 13.º — Matrículas, inscrições e propinas
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023