- 1 -No âmbito dos concursos e regimes referidos no artigo 1.º, existem na UÉ as seguintes modalidades de candidaturas:
- a)Para acesso e ingresso em ciclos de estudo de licenciatura ou mestrado integrado:
- i)Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso;
- ii)Concurso Especial - Titulares das provas de avaliação para frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos;
- iii)Concursos Especiais - Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica;
- iv)Concursos Especiais - Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional;
- v)Concursos Especiais - Titulares de outros cursos superiores;
- vi)Concursos Especiais para Diplomados de Vias Profissionalizantes;
- vii)Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional;
- viii)Concurso Local de acesso e ingresso na licenciatura em Música;
- b)Inscrições em provas como condição de candidatura de acesso e ingresso em ciclo de estudo de licenciatura ou mestrado integrado:
- i)Prova de avaliação para a frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos (M23);
- ii)Prova de Aptidão Vocacional Específica para acesso e ingresso na licenciatura em Música (PAVE);
- iii)Provas para acesso ao Concurso Especial para Diplomados de Vias Profissionalizantes;
- c)Concurso institucional para acesso e ingresso em Formação Pós-Graduada em:
- i)Cursos de 2.º Ciclo conferente do grau de doutor;
- ii)Cursos de 3.º Ciclo conferentes do grau de mestre;
- iii)Cursos de Pós-Graduação não conferentes de grau;
- d)Concurso institucional para acesso e ingresso em cursos de formação, nomeadamente cursos de curta duração conferentes de microcredenciais, e cursos de pré-graduação.
- a)Para acesso e ingresso em ciclos de estudo de licenciatura ou mestrado integrado:
- 2 -Os estudantes abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 16 de agosto, apenas podem candidatar-se ao acesso e ingresso em licenciaturas e mestrados integrados através do concurso especial para estudante internacional, mudança par instituição/curso ou reingresso, desde que verificadas as condições de acesso e ingresso no respetivo concurso definidas neste regulamento.
Artigo 2.º — Modalidades de Candidaturas
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023