Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)"Áreas de formação fundamentais do ciclo de estudos" - áreas que, de acordo com a classificação das áreas de educação e formação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, representem, pelo menos, 25 % do total dos créditos;
- b)"Candidatura" - ato de formalização da participação no concurso a um dado curso em que o estudante se pretende matricular e inscrever;
- c)"Candidatura em preenchimento" - candidatura pendente no candidato que ainda não foi concluída/submetida;
- d)"Candidaturas pendente de pagamento" - candidatura já submetida, mas pendente no candidato a aguardar pagamento de taxa de candidatura;
- e)"Candidatura concluída" - candidatura submetida pelo candidato e com pagamento de taxa de candidatura efetuada, estando nos Serviços Académicos em análise;
- f)"Candidatura não validada" - candidatura pendente no candidato a aguardar submissão com oc documentos/informação em falta;
- g)"Candidatura validada" - candidatura corretamente instruída, ficando pendente na Comissão de Curso para analise das condições de ingresso e seriação;
- h)"Candidatura inválida" - candidatura não é considerada submetida, nem pode já ser submetida, quando o pagamento da taxa de candidatura não é feito no prazo de dez dias consecutivos após notificação, ou não é submetida dentro do prazo de candidaturas ou, tendo sido não validada, não foi submetida no prazo de 24 horas após termo do prazo de candidaturas;
- i)"Condições de acesso" - condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um curso;
- j)"Condições de ingresso" - condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão num curso em concreto numa determinada instituição de Ensino Superior;
- k)"Escala Portuguesa de classificação final de grau ou curso" - classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20;
- l)"Estudante estrangeiro" - estudante com nacionalidade não portuguesa;
- m)"Estudante Internacional" - estudante qualificado como tal nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, ou seja, estudante que tenha nacionalidade de um país fora da União Europeia, sem prejuízo das exceções contempladas no referido decreto-lei e no presente regulamento;
- n)"Inscrição" - ato pelo qual o estudante, com matrícula ativa, fica em condições de frequentar as UC;
- o)"Matrícula" - ato pelo qual se obtém o estatuto de estudante da UÉ, sendo-lhe atribuído um número de estudante. Desde que o estudante não interrompa os estudos ou não peça a sua anulação, a matrícula mantém-se válida até ao final do curso;
- p)"Mudança de par instituição/curso" - ato pelo qual um estudante se matrícula e inscreve num par instituição/curso diferente daquele em que, em anos letivos anteriores, realizou uma matrícula/ inscrição;
- q)"Propina" - a taxa fixada anualmente para um ciclo de estudos de formação inicial ou para um curso de formação pós-graduada, nos termos do Regulamento de Propinas da UÉ em vigor;
- r)"Reingresso" - é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos, de pelo menos um ano letivo, num determinado curso e estabelecimento de ensino, se volta a matricular no mesmo estabelecimento e inscrever no mesmo curso ou em curso que lhe sucedeu;
- s)"Regime geral de acesso" - o regime de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 26 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
As presentes disposições são comuns e aplicam-se às diferentes modalidades de concursos e regimes previstos no presente regulamento.