- 1 -Os candidatos a mudança de curso que tenham aprovação até 35 ECTS em unidades curriculares do curso a que se candidata ou da sua área científica, à data em que submetem a candidatura, efetuam candidaturas para o 1.º ano curricular do respetivo curso, estando este regime sujeito a vagas nos termos da lei e do exposto no presente regulamento.
- 2 -Os candidatos a mudança de curso que tenham aprovação a 36 ou mais ECTS em unidades curriculares do curso a que se candidatam, ou da sua área científica, à data em que submetem a candidatura, ficam com a candidatura considerada para anos subsequentes dos respetivos cursos, podendo este regime estar sujeito a vagas de acordo com o exposto no presente regulamento.
Artigo 20.º — Candidatura a mudança para 1.º ano ou para anos subsequentes
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023