Documentação necessária para a instrução da candidatura:
- a)Documento comprovativo de matrícula/inscrição no estabelecimento de Ensino Superior de origem com indicação do regime de ingresso (não aplicável aos alunos da UÉ);
- b)Comprovativo das unidades curriculares com aproveitamento no curso antecedente ao pedido de mudança, onde constem os ECTS, as Áreas Científicas e as classificações obtidas (não aplicável aos alunos da UÉ);
- c)Normativo de criação do curso em que esteve matriculado/inscrito, publicado no Diário da República;
- d)Declaração do estabelecimento de ensino de origem de não prescrição de matrícula no ano letivo da candidatura (não aplicável aos estudantes da UÉ ou estudantes de Instituições de Ensino Superior estrangeiras), podendo ser entregue no ato de matrícula, a qual está condicionada à apresentação de comprovativo de não prescrição;
- e)Um dos seguintes documentos, consoante a situação do estudante:
- i)Documento comprovativo da aprovação nos exames nacionais do Ensino Secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas pela UÉ no âmbito do Regime Geral de Acesso para o curso ao qual se candidata, com as respetivas classificações (ficha ENES ou documento equivalente emitido pela DGES);
- ii)Documentos comprovativos nos termos expostos nos artigos 16.º e 17.º deste regulamento, no caso de estudantes que ingressaram no Ensino Superior através de concurso especiais;
- f)Candidatos que não tenham nacionalidade de um país membro da União Europeia, que estejam ao abrigo das exceções do estatuto de estudante internacional, previstas no Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e no artigo 49.º do presente regulamento devem entregar comprovativo dessa exceção, sendo devida propina de estudante internacional caso não seja anexado esse comprovativo.