- 1 -Os estudantes Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica ou de Diploma de Técnico Superior Profissional apenas se podem candidatar a um dos cursos de ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado integrado que tenham sido fixados para o seu diploma, conforme disposto em Despacho Reitoral e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º ou n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 julho e publicado no portal da UÉ.
- 2 -Compete ao órgão legal e estatutariamente competente fixar, para cada curso, quais os Diplomas de Especialização Tecnológica e Diploma de Técnico Superior Profissional que facultam o ingresso a esses cursos, sujeito às vagas fixadas pela Reitoria, mediante proposta dos Diretores das Unidades Orgânicas.
Artigo 42.º — Cursos a que se podem candidatar
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