- 1 -Os Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica ou de Diploma de Técnico Superior Profissional devem anexar à sua candidatura:
- a)Documento comprovativo da titularidade da habilitação com que concorrem;
- b)Documento comprovativo da realização dos exames nacionais do Ensino Secundário.
- 2 -Candidatos que não tenham nacionalidade de um país membro da União Europeia, mas que estejam ao abrigo das exceções do estatuto de estudante internacional, previstas no Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e no artigo 49.º do presente regulamento, devem apresentar comprovativo dessa exceção no ato de candidatura.
Artigo 43.º — Documentação para instruir candidatura
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023