- 1 -Os Titulares de Diploma de curso superior devem anexar à sua candidatura:
- a)Documento comprovativo da titularidade do grau com que concorrem, salvaguardando o exposto no artigo 7.º do presente Regulamento;
- b)Comprovativo das unidades curriculares realizadas no(s) curso(s) superior(es) anteriores, onde constem os ECTS, as Áreas Científicas e as classificações obtidas (não aplicável aos alunos da UÉ);
- c)Documento comprovativo da aprovação no Ensino Secundário, com a respetiva classificação final.
- 2 -Candidatos que não tenham nacionalidade de um país membro da União Europeia, mas que estejam ao abrigo das exceções do estatuto de estudante internacional, previstas no Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e no artigo 49.º do presente regulamento, devem apresentar comprovativo dessa exceção no ato de candidatura.
Artigo 47.º — Documentação para instruir candidatura
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023