Os estudantes abrangidos por este concurso especial podem candidatar-se a qualquer curso de ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado integrado, sujeito às vagas fixadas anualmente em despacho Reitoral.
Artigo 46.º — Cursos a que se podem candidatar
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023