- 1 -A candidatura deverá ser submetida nos prazos estipulados na Calendarização de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ, a ser publicado anualmente em despacho reitoral e divulgado no Portal da UÉ.
- 2 -Após o prazo estipulado da última fase de candidaturas estabelecida nos termos do número anterior, apenas poderão ser aceites fora de prazo candidaturas a reingresso, ficando o pedido sujeito a deferimento ao requerimento de candidatura fora de prazo. O deferimento compete à Reitora, ouvido o Diretor de Curso.
- 3 -Os pedidos de candidaturas fora de prazo são indeferidos liminarmente numa das seguintes situações:
- a)Ser requerido antes do termo da última fase do respetivo concurso/regime;
- b)Ser requerido para ingresso para 1.º ciclo, Mestrado Integrado ou 2.º Ciclo;
- c)Ser requerido após o termo do período de alteração de inscrições no ano letivo, no caso de reingresso para realização de unidades curriculares em qualquer ciclo de estudos;
- d)Ser requerido após 31 de outubro no caso de reingresso em 2.º Ciclo ou Mestrado Integrado em Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio;
- e)Ser requerido após 31 de dezembro no caso de reingresso em 3.º Ciclo em Tese.
- 4 -Excecionalmente, por decisão da Reitora ou em quem delegue, e desde que existam vagas sobrantes, poderão ser aceites pedidos de candidaturas fora de prazo a ingresso em 3.º Ciclo, até 31 de dezembro, no caso do candidato anexar ao requerimento os documentos necessários para instruir a candidatura, nos termos estipulados neste regulamento e comprovativo de candidatura a bolsa ou obtenção de bolsa de investigação. Neste caso as candidaturas fora de prazo são sujeitas a seriação do Diretor de Curso, que deverá submeter a homologação nos três dias consecutivos após receção da candidatura, sendo que na ordenação da colocação, independentemente da classificação obtida, os candidatos serão considerados sempre no final da ordenação do total de candidatos da última fase de candidaturas a esse curso.
- 5 -No caso de deferimento ao pedido de candidatura fora de prazo, a candidatura está sujeita a taxa de atos curriculares fora de prazo e aos emolumentos de taxa de candidatura, caso estes sejam aplicáveis, nos termos previstos na Tabela de Emolumentos. O candidato dispõe de três dias consecutivos, após notificação do deferimento, para pagamento das taxas devidas. Após este prazo, o pedido de candidatura fora de prazo será indeferido liminarmente.
Artigo 5.º — Prazos de submissão de candidatura
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023