- 1 -A candidatura consiste no ato de indicação do concurso e do curso em que o estudante se pretende matricular e inscrever, só podendo cada estudante candidatar-se, em cada fase, a um único curso no âmbito de cada concurso/regime, à exceção dos cursos de formação, nomeadamente cursos de curta duração conferentes de microcredenciais. Na fase subsequente o candidato poderá submeter nova candidatura no mesmo concurso/regime, ficando isento do pagamento da taxa de candidatura devida, caso numa fase antecedente, tenha tido uma candidatura validada, mas não tenha sido colocado.
- 2 -A candidatura poderá estar sujeita ao pagamento de emolumento (taxa de candidatura), em conformidade com a Tabela de Emolumentos em vigor.
- 3 -No âmbito do concurso de acesso e ingresso a cursos de 3.º ciclo ou de 2.º ciclo, se o curso a que se candidata contemplar mais do que uma especialização, a candidatura poderá contemplar mais do que uma especialização, devendo o candidato ordenar a sua preferência. Caso venha a ser colocado, sê-lo-á em apenas uma das opções, tendo em consideração a preferência manifestada, a classificação obtida na candidatura e o número de vagas.
- 4 -A candidatura é realizada online através do Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (SIIUE) de acordo com as instruções aí disponibilizadas. Pode também ser submetida presencialmente nos Serviços Académicos (SAC) da UÉ, onde é disponibilizado computador e apoio técnico para realização da mesma.
- 5 -Ao aceder ao SIIUE para registo da candidatura no concurso/regime pretendido, o candidato terá de efetuar o registo (nome, endereço de correio eletrónico, n.º de identificação e uma password à sua escolha). Após esse registo receberá notificação no endereço de correio eletrónico que disponibilizou para autenticação e validação das credenciais de registo de utilizador do SIIUE (endereço eletrónico e password). Com a validação deste registo, fica o candidato habilitado para aceder ao SIIUE com essas credenciais, com vista a proceder ao que lhe compete:
- a)Efetuar candidatura;
- b)Visualizar informação sobre eventuais emolumentos e procedimento para efetuar o pagamento dos mesmos;
- c)Consultar todas as notificações recebidas nos termos estabelecidos neste Regulamento.
- 6 -A candidatura apenas poderá ser analisada e validada após pagamento os emolumentos relativos à taxa de candidatura nos prazos estabelecidos (três dias consecutivos após notificação para pagamento), caso sejam devidos no âmbito do concurso a que se candidata. Se o pagamento não for efetuado dentro desse prazo, o candidato poderá na candidatura submeter pedido de nova referência para pagamento, desde que o faça no prazo máximo de dez dias consecutivos após notificação.
- 7 -No caso de documentos ou informação em falta no ato de candidatura, esta será considerada não validada. O candidato será notificado de tal, devendo aceder online à sua candidatura para introduzir os documentos ou informação em falta na mesma, no prazo máximo de 24 horas após notificação, devendo concluir o processo, assegurando-se de que pressiona a tecla SUBMETER no final do formulário de candidatura.
- 8 -A candidatura será liminarmente considerada inválida, nas seguintes situações, não sendo devido qualquer reembolso de eventuais emolumentos pagos de taxa de candidatura:
- a)Se o candidato não submeter a candidatura nos prazos estipulados no Despacho anualmente publicado com Calendarização de Candidaturas, salvaguardado o exposto no artigo seguinte 5.º deste regulamento;
- b)Se o candidato não submeter a candidatura no prazo de 24 horas após termo do prazo de candidaturas respeitante à fase em que a candidatura foi não validada por ter informação/documentos em falta, nos termos referidos no n.º 7;
- c)Se o candidato não proceder ao pagamento da taxa de candidatura do respetivo concurso/regime a que se candidata no prazo de dez dias consecutivos após a sua notificação.
- 9 -A candidatura será considerada recusada, não sendo devido qualquer reembolso de emolumentos pagos, no caso em que o candidato:
- a)Não cumpra as condições/requisitos de acesso a que está sujeito no âmbito do concurso ou regime a que se candidata, nos termos estipulados no presente regulamento;
- b)Preste falsas declarações;
- c)Não apresente documento original com correspondência exata aos que anexou na candidatura em formato digital, sendo que, caso haja sido realizada matrícula, a mesma será anulada bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma;
- d)Não proceda à autenticação dos documentos nos termos e prazos estabelecidos neste regulamento.
- 10 -Todas as comunicações e notificações necessárias à concretização do presente regulamento são efetuadas por correio eletrónico para a caixa postal do candidato que este tenha indicado no registo de utilizador e no formulário da candidatura online, assim como disponibilizadas no Sistema de Informação Integrado da UÉ (SIIUE) às quais o candidato pode aceder com as suas credenciais. Em caso de ausência de acesso à sua conta eletrónica ou ao SIIUE, a notificação considera-se efetuada no quinto dia útil posterior ao seu envio ou no primeiro dia útil seguinte a esse quando esse dia não seja útil, salvo quando se comprove que o requerente comunicou a alteração do seu endereço de correio eletrónico, através de requerimento em Gesdoc.
Artigo 4.º — Submissão de Candidatura
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023