- 1 -O Curso Preparatório, previsto ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º, compreende a frequência de um conjunto de unidades curriculares obrigatórias e optativas, sendo obrigatória a frequência das unidades curriculares que incidam sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o curso em que o candidato pretende ingressar através do concurso especial de estudantes internacionais.
- 2 -Este curso obriga a uma candidatura nos prazos estabelecidos anualmente em despacho reitoral. Excetuam-se os casos referidos no n.º 4 do artigo 52.º que transitam automaticamente para este curso, sendo o candidato notificado para proceder à validação da candidatura no Curso Preparatório se for esse o seu interesse.
Artigo 54.º — Curso Preparatório para Ingresso no Ensino Superior da UÉ
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023