- 1 -No ato de candidatura, o candidato deverá fazer entrega de cópia de documento de identificação, documento comprovativo da situação relativamente à Língua Portuguesa (se aplicável), e, alternativamente, de um dos três seguintes:
- a)Comprovativo da conclusão do Ensino Secundário ou equivalente autenticado pela Embaixada ou Consulado de Portugal no país onde foi concluído ou com Apostila de Haia, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas mencionadas;
- b)Documento comprovativo, autenticado pela Embaixada ou Consulado de Portugal ou com Apostila de Haia no país em que foi realizado, do aproveitamento e respetiva(s) classificação(ões) obtida(s) no âmbito do(s) exame(s) de acesso ao Ensino Superior, no caso de no país de origem das habilitações ser exigida a realização de exames de acesso ao Ensino Superior, para além do Ensino Secundário;
- c)Documento comprovativo da conclusão de Ensino Secundário português e do aproveitamento nas provas de ingresso realizadas no âmbito do Regime Geral de Acesso, no caso de ser titular do Ensino Secundário português, ou equivalente legal.
- 2 -No formulário da candidatura o candidato deverá declarar, sob compromisso de honra, que não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas no n.º 1 do artigo 49.º deste regulamento.
Artigo 53.º — Documentação para instruir candidatura
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023