- 1 -As datas de realização da Prova de Aptidão Vocacional Específica e de divulgação dos respetivos resultados, assim como os domínios sobre que incidem as provas e os critérios de avaliação do exame escrito e da prova prática, são submetidos pela Escola de Artes (EA) à homologação da Reitora.
- 2 -Após homologação da informação referida no ponto anterior, esta será divulgada no portal da UÉ.
- 3 -Para os candidatos poderem realizar o exame escrito e a prova prática no âmbito da Prova de Aptidão Vocacional Específica, é necessária a apresentação de documento de identificação, a ser validado por membro do júri das provas, presente no exame ou na prova prática.
- 4 -A falta justificada a uma das componentes da Prova, nomeadamente ao exame escrito e/ou à prova prática, devidamente comprovada no prazo máximo de três dias consecutivos, poderá permitir uma segunda oportunidade para realização da respetiva componente, desde que autorizada pela Reitora, mediante requerimento a ser entregue nos Serviços Académicos.
- 5 -A Prova de Aptidão Vocacional Específica é válida apenas para candidatura a um concurso ou regime no ano em que se realiza.
Artigo 64.º — Prazos e regras para realização da Prova de Aptidão Vocacional Específica
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023