- 1 -A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pela Reitora da UÉ, a ser submetido pela Escola de Artes, sob proposta do Departamento de Música, sendo objeto de publicação em despacho reitoral.
- 2 -Compete ao Júri:
- a)Fixar os domínios sobre que incidem as provas;
- b)Fixar os critérios de avaliação e respetivos coeficientes de ponderação, quer para o exame escrito, quer para a prova prática;
- c)Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;
- d)Emitir as pautas dos exames escritos e das provas práticas, com as respetivas classificações e remetê-las para os Serviços Académicos devidamente assinadas, devendo as mesmas ser acompanhadas pelos exames escritos e as provas práticas realizadas, a fim de integrarem o processo dos candidatos, nos termos expostos na lei;
- e)Proceder à seleção e seriação dos candidatos no âmbito do concurso local.
Artigo 65.º — Júri
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023