- 1 -A candidatura deverá ser instruída com um conjunto de documentos, sendo necessário a sua autenticação nos termos estabelecidos no artigo n.º 8 deste regulamento. Os documentos são os seguintes:
- a)Diploma(s) do(s) grau(s) académico(s) de que é titular, nos quais deve constar a respetiva média de conclusão (não necessário(s) para estudantes com habilitação obtida na UÉ);
- b)Declaração da Instituição de Ensino Superior que conferiu o grau que comprove a média de conclusão, caso a média não conste no(s) diploma(s) do(s) grau(s);
- c)Certificado de habilitações (unidades curriculares discriminadas com respetiva nota e ECTS, não sendo necessário para estudantes com habilitação obtida na UÉ);
- d)Documento emitido pela Instituição de origem das habilitações, por Ministério da Educação ou pela Embaixada, com a escala utilizada nessa Instituição em que conste e a classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala, no caso de serem submetidos documentos com habilitações que não correspondam à escala numérica de 0-20;
- e)Curriculum Vitae;
- f)Comprovativo de candidatura ao abrigo de Protocolo, se aplicável;
- g)Selo da Ordem dos Enfermeiros, no caso de candidatos a mestrados em enfermagem;
- 2 -Certificado de aprovação em provas que atestem o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, no caso em que tenham obtido aprovação nessas provas noutra Instituição de Ensino Superior, para candidatos a mestrados que confiram habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
- 3 -Para além dos documentos referidos no n.º 1 deste artigo, poderá o Edital do respetivo curso definir documentação complementar que deverá ser anexada à candidatura.
Artigo 76.º — Documentação para instruir candidatura
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023