- 1 -O Edital de abertura dos cursos de formação ou cursos de pré-graduação, conferentes de créditos ECTS, é proposto pelos Coordenadores dos Cursos através do SIIUE ao Diretor da Unidade Orgânica, que após parecer, submete à Reitora.
- 2 -Os Editais de abertura dos cursos propostos e aprovados nos termos do presente regulamento serão divulgados no portal da UÉ e registado no SIIUE.
Artigo 84.º — Abertura de cursos
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023