- 1 -As candidaturas são efetuadas através do SIIUE, nos prazos constantes no Edital.
- 2 -A candidatura deve ser submetida com os documentos estipulados no respetivo Edital.
- 3 -A análise das candidaturas e a seriação dos candidatos, de acordo com critérios de seriação estipulados no Edital, é efetuada no SIIUE pelo Coordenador do curso, nos prazos estabelecidos no Edital, devendo ser tornado públicos os resultados, após homologação pela Reitora.
Artigo 85.º — Candidatura e seriação
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023