Autorização para assunção de compromissos plurianuais.
Despesa e repartição de encargos
Inscrição orçamental
Os encargos orçamentais resultantes da execução do presente despacho são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Conselho Superior da Magistratura, financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.
Acréscimo de saldo
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas dos montantes não executados nos anos anteriores.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de junho de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Luís de Azevedo Mendes, Juiz Conselheiro.
317769428