O processo é analisado por um júri composto pelo diretor do curso que coordena o ciclo de estudos no qual o requerente pretende obter as creditações, por um docente interno do IPAM Lisboa designado pelo Diretor do IPAM Lisboa, e pelo coordenador da área técnico-científica fundamental do curso.
Artigo 11.º — Júri
Vigente desde: 26/05/2026
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