- 1 -Analisado o requerimento de creditação, e após ratificação do Conselho Técnico-Científico, o requerente é notificado para se dirigir aos serviços académicos do IPAM Lisboa, onde toma conhecimento das creditações atribuídas.
- 2 -O requerente pode aceitar ou rejeitar as creditações atribuídas, devendo proceder ao preenchimento de formulário próprio.
- 3 -Consideram-se tacitamente aceites as creditações atribuídas, caso o requerente não tenha, nos 30 dias após a data da notificação, procedido ao preenchimento do formulário referido no número anterior.
Artigo 13.º — Aceitação
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026