- 1 -No caso dos titulares de uma licenciatura pré-Bolonha (oito ou mais semestres letivos), a creditação para efeitos de ingresso em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre é feita de forma agregada, até ao máximo de 90 ECTS, de acordo com a análise do júri.
- 2 -No caso dos titulares de uma licenciatura pós-Bolonha, não há, em regra, lugar a creditação de unidades curriculares em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, ainda que tenham a mesma denominação das unidades curriculares realizadas na licenciatura.
- 3 -Admite-se, excecionalmente, que os titulares de uma licenciatura pós-Bolonha possam ver creditadas num curso de mestrado, unidades curriculares realizadas em curso de licenciatura, desde que este último pertença a uma área científica predominante diferente da do mestrado.
- 4 -No caso dos titulares de uma licenciatura (oito ou mais semestres letivos) obtida em país que não tenha aderido ao processo de Bolonha, a creditação para efeitos de ingresso em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre é feita de forma agregada, até ao máximo de 90 ECTS, de acordo com a análise do júri, em conformidade com a mesma, e de acordo com as condições definidas nos pontos anteriores do presente artigo.
Artigo 14.º — Creditação de unidades curriculares de ciclos de estudos de licenciatura em ciclos de estudos de mestrado
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026