- 1 -O requerimento de creditação deve ser apresentado após o ato de matrícula e/ou inscrição.
- 2 -O ato referido no número anterior consta do calendário escolar do IPAM Lisboa, aprovado anualmente.
- 3 -O requerimento de creditação deve ser efetuado em formulário próprio, a disponibilizar pelo IPAM Lisboa, sendo entregue nos serviços académicos ou enviado para o respetivo endereço eletrónico.
- 4 -O requerimento de creditação deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, com a documentação indicada no artigo seguinte.
Artigo 5.º — Requerimento de creditação
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026