Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional, do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa.
Âmbito
O presente regulamento define os procedimentos que permitem a creditação de formação anterior e de experiência profissional, tendo em vista o prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma atribuído pelo Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa (doravante designado por IPAM Lisboa), de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto.
Modalidades e limites de creditação
Formações não passíveis de creditação
Não é passível de creditação:
Princípios gerais de creditação
Requerimento de creditação
Documentação
Emolumentos
Prazos
Apreciação liminar
Análise e decisão do requerimento de creditação
Júri
O processo é analisado por um júri composto pelo diretor do curso que coordena o ciclo de estudos no qual o requerente pretende obter as creditações, por um docente interno do IPAM Lisboa designado pelo Diretor do IPAM Lisboa, e pelo coordenador da área técnico-científica fundamental do curso.
Classificação
Aceitação
Creditação de unidades curriculares de ciclos de estudos de licenciatura em ciclos de estudos de mestrado
Creditação de outra formação realizada
Creditação de experiência profissional
Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Os estudantes que requererem creditação de formação e de experiência profissional dentro dos prazos previstos no presente regulamento, ficam autorizados a:
Casos omissos
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são objeto de despacho do Diretor do IPAM Lisboa.
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 6851/2019, de 31 de julho.
Entrada em vigor
O regulamento produz efeitos a partir do ano letivo de 2025-2026, inclusive.
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