- 1 -Pela apresentação do requerimento de creditação é devida uma taxa, conforme tabela de emolumentos aprovada pelo IPAM Lisboa.
- 2 -Em caso de indeferimento não há lugar ao reembolso dos emolumentos liquidados.
Artigo 7.º — Emolumentos
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026