- 1 -Independentemente do voluntariado a prestar no âmbito de ações desenvolvidas pelo IPVC ou pela sua comunidade académica, podem candidatar-se a ações de voluntariado instituições externas.
- 2 -A candidatura de instituições externas prevê o preenchimento de uma ficha técnica e a identificação das ações de voluntariado que a instituição disponibiliza.
- 3 -A apresentação de candidatura por instituições externas não pressupõe a sua aceitação automática.
- 4 -Não serão consideradas as candidaturas para ações de voluntariado que visem substituir postos de trabalho ou que de alguma forma possam evidenciar desadequação aos princípios e fundamentos considerados essenciais pelo IPVC.
Artigo 6.º — Bolsa de instituições
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023