- 1 -A gestão dos voluntários, das instituições e das ações de voluntariado é assegurada através de uma plataforma eletrónica - IPVC Voluntariado.
- 2 -A plataforma referida no número anterior permite a inscrição de voluntários e instituições, bem como a disponibilização de informação pertinente relativa à atividade de voluntariado, designadamente, programas de voluntariado, legislação e outra informação conexa.
- 3 -A gestão da plataforma eletrónica do IPVC Voluntariado obedece tanto à legislação correspondente ao Voluntariado como ao Regulamento de Proteção de Dados Pessoais (RGPD) e é acompanhada pelo(a) encarregado(a) de proteção de dados do IPVC.
Artigo 7.º — Plataforma de voluntariado
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023