- 1 -A bolsa de voluntários e de instituições é gerida por uma comissão de voluntariado (CV) | IPVC.
- 2 -A CV | IPVC integra um coordenador (designado pelo presidente do IPVC), dois elementos da comunidade académica igualmente designados pelo presidente do IPVC, um representante dos Serviços de Ação Social do IPVC (designado pelo Administrador dos SAS do IPVC), um representante da Federação Académica do IPVC (designado pelo respetivo presidente).
- 3 -A CV | IPVC tem como competências, designadamente:
- a)A avaliação e admissão de candidaturas, de voluntários e instituições candidatas à aceitação de atividades de voluntariado;
- b)A seleção dos voluntários com perfil adequado para cada atividade de voluntariado;
- c)A definição de ações, domínios de atuação, programas de voluntariado, períodos e atividades mais adequadas às necessidades de voluntariado identificadas.
- 4 -Ao coordenador da CV | IPVC compete, especificamente:
- a)Coordenar e representar a CV | IPVC junto das instituições externas, instituições parceiras e/ou outras entidades promotoras;
- b)Promover o voluntariado junto da comunidade do Politécnico de Viana do Castelo;
- c)Avaliar e validar as candidaturas dos voluntários e das instituições externas para efeitos de integração na bolsa;
- d)Propor ao presidente do IPVC a designação dos responsáveis pela organização de cada programa de voluntariado;
- e)Afetar os candidatos aos programas de voluntariado mais adequados às suas capacidades;
- f)Acompanhar o cumprimento dos programas de voluntariado pelos voluntários e entidades envolvidas;
- g)Apreciar e validar a avaliação do voluntário feita pela entidade promotora, caso seja externa ao IPVC, para efeitos de efetivação dos direitos do voluntário;
- h)Submeter uma listagem com a identificação dos estudantes com direito ao estatuto de estudante voluntário para efeitos de homologação pelo presidente do IPVC, nos termos do disposto no artigo 12.º do presente regulamento;
- i)Desenvolver outras tarefas que sejam necessárias no âmbito de programas de voluntariado.
- 5 -Para efeitos de exercício das suas competências pode o coordenador da CV | IPVC atribuir tarefas específicas aos restantes membros da CV, desde que a respetiva distribuição seja devidamente registada.
Artigo 9.º — Comissão de voluntariado
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023