- 1 -O Projeto IPVC Voluntariado terá um órgão consultivo, com funções de acompanhamento e aconselhamento, nomeadamente, sobre as linhas estratégicas e a atividade desenvolvida.
- 2 -O Órgão Consultivo será constituído por instituições e empresas de reconhecido interesse para o Projeto IPVC Voluntariado, no número máximo de dez.
- 3 -O Órgão Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as partes entendam que é pertinente, em consonância com a CV | IPVC e é presidido pelo coordenador da CV | IPVC.
- 4 -São competências do Órgão Consultivo:
- a)Contribuir na definição de objetivos estratégicos para o Projeto IPVC Voluntariado.
- b)Ser um parceiro/mecenas do Projeto IPVC Voluntariado no desenvolvimento e implementação de projetos;
- c)Colaborar na identificação de necessidades e oportunidades.
Artigo 10.º — Órgão consultivo da Comissão de voluntariado
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023