A Unidade Técnica de Intervenção Socioeducativa funciona na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e atua nas áreas da Saúde, Ação Social e Educação, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 14.º — Unidade Técnica de Intervenção Socioeducativa
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019