Estrutura nuclear e flexível dos Serviços do Município de Azambuja
Da Estrutura Organizacional
Princípio do Planeamento
Princípio da Gestão
A gestão municipal deve observar os seguintes princípios fundamentais:
Unidade Orgânica Nuclear
A estrutura nuclear dos serviços do Município de Azambuja é composta por 1 (um) departamento municipal - o Departamento Administrativo e Financeiro, dirigido por um diretor de departamento, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Departamento Administrativo e Financeiro
Unidades Orgânicas Flexíveis e Outros Serviços
A estrutura flexível dos serviços do Município de Azambuja é composta por:
A - Unidades Orgânicas Flexíveis:
1) Divisão Jurídica e Administrativa;
2) Divisão Financeira;
3) Divisão de Planeamento Urbanístico;
4) Divisão de Gestão Urbanística;
5) Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais:
6) Divisão de Desenvolvimento Social:
B - Estruturas de Apoio:
1) Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais;
2) Serviço Municipal de Proteção Civil;
3) Gabinete de Fundos Comunitários;
4) Gabinete de Apoio à Estratégia e Investimento;
5) Gabinete de Informática e Transformação Digital;
6) Gabinete de Apoio às Coletividades.
Divisão Jurídica e Administrativa
Divisão Financeira
Divisão de Planeamento Urbanístico
Divisão de Gestão Urbanística
A Divisão de Gestão Urbanística tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, bem como assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções inerentes ao controlo prévio das operações urbanísticas, competindo-lhe:
Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais
Divisão de Desenvolvimento Social
Unidade Técnica de Ambiente e Serviços Urbanos
A Unidade Técnica de Ambiente e Serviços Urbanos funciona na dependência da Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais e tem como missão a melhoria da qualidade de vida da população do Município no que respeita ao ambiente, gestão integrada do espaço público e serviços urbanos, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Unidade Técnica de Intervenção Socioeducativa
A Unidade Técnica de Intervenção Socioeducativa funciona na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e atua nas áreas da Saúde, Ação Social e Educação, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Unidade Técnica de Desporto e Juventude
A Unidade Técnica de Desporto e Juventude funciona na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e atua nas áreas de Desporto e Juventude, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Unidade Técnica de Promoção e Intervenção Sociocultural
A Unidade Técnica de Promoção e Intervenção Sociocultural funciona na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e atua nas áreas da Cultura, Turismo e Comunicação, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Unidade Técnica de Património Cultural e Bibliotecas
A Unidade Técnica de Património Cultural e Bibliotecas funciona na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e atua nas áreas da rede das Bibliotecas, Museu e Património Cultural, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Equipas de Projeto
Competências do cargo de direção Intermédia de 1.º e 2.º grau
As competências dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, no cumprimento das suas atribuições, são as definidas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Recrutamento de titular do cargo de direção intermédia de 1.º e 2.º grau
O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau é o previsto nos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Competências do cargo de direção Intermédia de 3.º grau
Recrutamento, remuneração do cargo de direção intermédia de 3.º grau
Mapa de pessoal
Face às alterações ora introduzidas serão efetuados os respetivos ajustamentos ao Mapa de Pessoal.
Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, a Câmara Municipal definirá, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente diploma, as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, mediante aprovação de regulamento orgânico dos serviços municipais, dentro dos limites ora fixados.
Norma Revogatória
É revogado o Despacho n.º 3962/2014, de 6 de março de 2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 51, de 13 de março de 2014.
Organograma
O organograma do Município consta do Anexo I ao presente diploma.
ANEXO I
(ver documento original)
312424828