Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, a Câmara Municipal definirá, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente diploma, as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, mediante aprovação de regulamento orgânico dos serviços municipais, dentro dos limites ora fixados.
Artigo 24.º — Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019