- 1 -O Departamento Administrativo e Financeiro tem como missão zelar pela legalidade da atuação do município, promover a transversalidade articulada e auditoria dos diferentes serviços municipais, prestando o respetivo apoio técnico, jurídico e administrativo, de modo a garantir a execução das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município, e contribuir para a prestação de um serviço eficaz, eficiente e de qualidade aos munícipes, visando a consolidação de uma administração acessível, transparente, responsável e participativa.
- 2 -Compete, designadamente, ao Departamento Administrativo e Financeiro:
- a)Planear, organizar e dirigir as ações de apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do Município;
- b)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
- c)Assegurar a gestão económica do património do Município;
- d)Promover formalmente a realização de consultas e de concursos para a contratação de empreitadas e aquisição ou locação de bens e serviços;
- e)Promover medidas de política económica e financeira;
- f)Preparar o plano de atividades municipais, plano plurianual de investimentos e orçamento, bem como os documentos inerentes ao relatório de gestão e demonstrações financeiras;
- g)Controlar o cumprimento do plano de atividades;
- h)Fiscalizar o cumprimento da legislação, regulamentos, normas e posturas relativas a obras particulares, ocupação da via pública, publicidade, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do património e fiscalização preventiva do território municipal, bem como assegurar a conformidade com os projetos das obras aprovadas.
- 3 -O Departamento enquadra a ação das duas Divisões que o integram, no âmbito das suas áreas de intervenção, bem como a ação do Gabinete de Informática e Transformação Digital.
Artigo 5.º — Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019