- 1 -A Divisão Jurídica e Administrativa tem como missão zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica, bem como promover a transversalidade articulada dos diferentes serviços municipais, garantindo o respetivo apoio técnico e administrativo.
- 2 -Compete, designadamente, à Divisão Jurídica e Administrativa:
- a)Prestar assessoria jurídica ao Município, incluindo a elaboração de regulamentação, acordos, protocolos, contratos e pareceres técnicos;
- b)Promover a divulgação e o conhecimento oportuno de legislação essencial à gestão do município, propondo a adoção dos procedimentos administrativos em conformidade com a mesma;
- c)Organizar e promover processos de inquérito, disciplinares e de contraordenação instaurados pelo Município, bem como assegurar a resposta oportuna às reclamações e requerimentos dos munícipes;
- d)Fiscalizar o cumprimento da legislação, regulamentos, normas e posturas relativas a obras particulares, ocupação da via pública, publicidade, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do património e fiscalização preventiva do território municipal, bem como assegurar a conformidade com os projetos das obras aprovadas;
- e)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
- f)Gerir o processo de avaliação de desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
- g)Coordenar a atividade de atendimento ao público, dentro dos princípios da otimização e da eficiência, garantindo que os munícipes sejam bem atendidos e corretamente informados acerca das questões colocadas;
- h)Assegurar a gestão administrativa documental, nomeadamente a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;
- i)Registar e organizar os processos, direcionando-os para as respetivas áreas para efeitos de tratamento e decisão;
- j)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 7.º — Divisão Jurídica e Administrativa
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019