- 1 -A Divisão de Planeamento Urbanístico tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que respeita ao planeamento territorial de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, bem como a realização de estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento, a recuperação e requalificação urbana e a habitação.
- 2 -A Divisão de Planeamento Urbanístico tem ainda como missão assegurar a conceção e a avaliação da execução dos planos de ordenamento do território, propor critérios de gestão sustentável do território do Município, competindo-lhe em especial:
- a)Promover a elaboração, acompanhamento e dinâmica dos instrumentos de planeamento territorial, nomeadamente o Plano Diretor Municipal;
- b)Promover a elaboração, acompanhamento e dinâmica de Planos de Urbanização, Planos de Pormenor e outros estudos, projetos e ações de planeamento;
- c)Participar, junto das entidades supra ou intermunicipais, na execução, acompanhamento e controlo de todos os instrumentos de planeamento territorial do Município;
- d)Desenvolver todos os estudos que, no âmbito do planeamento urbanístico, lhe forem solicitados;
- e)Promover a obtenção de pareceres das entidades que haja necessidade de consultar;
- f)Promover a elaboração de estudos, planos ou simples medidas com vista à melhoria da qualidade de vida urbana, procedendo à sua divulgação e motivando os munícipes à participação;
- g)Cooperar com organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares em projetos de desenvolvimento da habitação;
- h)Informar sobre os processos de aquisição, venda ou permuta de prédios rústicos ou urbanos do domínio privado da Câmara;
- i)Promover, através do SIG - Sistema de Informação Geográfica, a demarcação dos bens imóveis da Câmara;
- j)Organizar, do ponto de vista urbanístico, os ficheiros relativos à aquisição, venda ou permuta de terrenos;
- k)Acompanhar e apreciar os planos, estudos e projetos urbanísticos elaborados externamente;
- l)Desenvolver as tarefas de planeamento relativas à ocupação de solo urbanizado, habitação e equipamento social;
- m)Elaborar e coordenar posturas de trânsito;
- n)Proceder à atribuição de numeração policial e denominação de novos topónimos, organizar e manter atualizado o respetivo registo;
- o)Desenvolver, atualizar e gerir o Sistema de Informação Geográfica;
- p)Disponibilizar a informação geográfica municipal aos munícipes, técnicos municipais, investidores e cidadãos em geral;
- q)Montar e manter atualizado, na página da internet da Câmara, um sistema de consulta pelos munícipes dos instrumentos de gestão territorial;
- r)Promover ou colaborar em planos, estudos e projetos de promoção de habitação, divulgando-os aos munícipes e assegurando assistência técnica;
- s)Promover a elaboração da Estratégia Local de Habitação;
- t)Delimitar áreas de reabilitação urbana e consequente desenvolvimento das respetivas operações de reabilitação urbana;
- u)Lançamento dos procedimentos contratuais com vista à aquisição de prestação de serviços para a elaboração de planos, estudos e projetos no domínio do urbanismo e o seu acompanhamento;
- v)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 9.º — Divisão de Planeamento Urbanístico
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019