- 1 -O presente Regulamento define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços do Município de Peniche.
- 2 -Define, ainda, os objetivos e os níveis de atuação dos serviços do Município de Peniche, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito pela legislação em vigor e aplica-se a todos os seus serviços, mesmo quando desconcentrados, e aos trabalhadores que nele prestam serviço.
- 3 -Os artigos 7.º, 8º, 9.º e 92.º concretizam o modelo de estrutura orgânica, aprovam a estrutura nuclear e definem o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas e de núcleos, e matérias da competência da assembleia municipal.
- 4 -Os artigos 13.º ao 21.º definem serviços com funções de apoio político e os serviços não integrados na estrutura nuclear ou flexível.
- 5 -Os artigos 8.º ao 12.º e do 22.º ao 91.º definem a estrutura flexível, as atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas e serviços.
- 6 -O artigo 93.º que fixa remuneração, indicando as posições remuneratórias a auferir pelos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022